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Expulsão de Condôminos Infratores

11/12/2023

Todos concordamos que regras existem para serem cumpridas e, no caso de condomínio edilício, não é diferente. Ocorre que no ambiente condominial existem as sanções que a lei autoriza aplicar - todas advindas da Convenção, Regimento Interno e Legislação (art. 1336, § 2º e 1337).

A ideia principal é que a multa máxima a ser aplicada é de cinco vezes a dez vezes o valor da cota condominial, mas o que ocorre quando o condômino, mesmo mediante a multa, insiste em repetir os atos faltosos?

Nesse caso, ou seja, na reincidência de inúmeros atos faltosos, o condomínio pode acionar a justiça demonstrando a impossibilidade de convivência diante dos inúmeros problemas ocasionados pelo condômino infrator, problemas estes que trazem risco à paz, segurança, sossego ou salubridade do ambiente.

Existem inúmeras decisões judiciais recentes que autorizam a expulsão do infrator diante da demonstração de risco aos demais e, normalmente, as referidas decisões trazem atenção ao fato da reincidência.

Por isso, o condomínio que deseja expulsar um infrator deve produzir as provas necessárias a demonstrar a insistência, a reincidência, dos atos que trazem risco. No entanto, nem sempre a reincidência é o único fator que rege a expulsão.

Recentemente temos visto nas notícias inúmeros casos de ameaças graves e agressões a funcionários, vizinhos, crianças e síndicos. Estes atos graves também podem ser objeto de uma ação de obrigação de fazer ou não fazer que enseje o afastamento do condômino transgressor.

Lembra-se, por oportuno, que a propriedade não é retirada do réu, mas tão somente a sua presença afastada do condomínio para que ele não venha a repetir ou concretizar ações que violem a vida, a integridade, o sossego, enfim. Nesse caso o violador é obrigado pela justiça a se afastar, muitas vezes sob pena de multas altíssimas, o que o obriga a ceder, vender ou alugar a sua unidade.

Ainda, havendo crime, na esfera criminal todos os atos cabíveis devem ser considerados. O ideal é que o condomínio e quem sofreu a transgressão informe a autoridade policial.

Outras atitudes que podem colaborar com o processo cível para a expulsão é a junção de provas fundamentais: atas de assembleia, cópia dos livros de ocorrência, boletins de ocorrência, imagens e outros.

Lembre-se que consultar um advogado especializado, antes de tudo, é a chave para que tudo ocorra como esperado. Tenha sempre um advogado de confiança.

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