17/09/2024
Enquanto o Corpo de Bombeiros “patina” em relação à normativa que determina um padrão para carregadores de carros elétricos, os condôminos têm sentido, cada dia mais, a necessidade de obter o conforto e a economia que um carro elétrico oferece. Não é à toa que as vendas desse veículo vêm subindo consideravelmente.
Portanto, crescem as demandas judiciais em que os condôminos litigam com os condomínios pela instalação dos carregadores. O condomínio se nega e, muitas vezes, entra na justiça contra moradores que fizeram a instalação contra as ordens condominiais.
Deste modo, já não são incomuns as decisões judiciais que tutelam os direitos e deveres nesse tipo de demanda.
Algumas considerações hão de ser lançadas por essa que subscreve. Não trago aqui verdades ou inverdades, mas somente pontos aos quais precisamos nos ater antes de partir para uma decisão definitiva.
Primeiramente, temos que pensar que há uma grande discussão quanto à segurança e o risco de incêndio trazido pelas baterias e carregamento desse tipo de veículo. Nesse sentido, o Corpo de Bombeiros já lançou algumas considerações e alguns padrões que fazem jus adotar. Referidos padrões envolvem toda uma “esquematização” de segurança e combate ao fogo, que muitos consideraram ser uma “chama inapagável”, no entanto, muitos críticos da área disseram que as precauções são exageradas.
A reestruturação do condomínio exigiria o distanciamento das vagas destinadas ao carregamento, demarcação correta, redimensionamento das redes, instalação de novos equipamentos de combate ao fogo, enfim.
Portanto, o síndico precisa consultar empresas especializadas na facilitação do AVCB para verificar a aceitação do Corpo de Bombeiros responsável pelo seu Estado. Uma cautela maior seria consultar o próprio Corpo de Bombeiros.
De outro modo, todas as alterações e custos exigem o consenso geral da assembleia de condôminos, para qual muitos defendem o respeito ao quórum de melhorias do artigo 1.342 do Código Civil. Aconselha-se expor os riscos.
Por último, precisamos pensar que se os bombeiros podem não aprovar, as seguradoras também não vão facilitar a nossa vida! Pensemos em um caso em que o condomínio possui o seguro (que é obrigatório por lei), mas a seguradora não tomou ciência dessa alteração e, por isso, não irá cobrir os custos devidos em caso de incêndio – pode imaginar as consequências que isso irá trazer?
Deste modo, eu não oriento e não incentivo a instalação, no entanto, não podemos fugir da realidade, que traz a necessidade. Dentre as ferramentas que temos hoje, o caminho tem sido o levantamento da viabilidade junto a um engenheiro elétrico e, sendo viável, o levantamento de custo das readequações com a aprovação em assembleia com observação do quórum de 2/3. Ainda assim, há risco de dar errado e ser necessário reformular toda a instalação por ordem dos Bombeiros, em virtude da tão esperada normativa ainda não ter saído do forno.
Não menos importante, o condomínio precisará dispor de meios para a individualização do abastecimento e, hoje, há uma ampla gama de equipamentos com aplicativos que suprem essa necessidade, o que facilita a vida do síndico e dos interessados.
O condomínio precisará, ainda, verificar se não há nenhum empecilho ou necessidade de readequação na convenção e regulamento interno, tarefa essa do advogado especializado no ramo condominial.
O conselho seria: aguarde por enquanto. Mas, como conselho bom não se dá, se vende, lembro vocês que não sai caro pagar uma assessoria jurídica especializada em condomínios. Pelo menos não tão caro quanto o prejuízo que ela evita.
Fico à disposição.